O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, é um departamento que algumas empresas em função do número de empregados e grau de risco precisam ter profissionais de saúde e segurança do trabalho, por força de lei e precisam elaborar programas, como Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional PCMSO, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais PPRA, entre outros, bem como fazer gestão das informações de saúde ocupacional e dos riscos ambientais existente na empresa. As empresas que não precisam ter SESMT contratam consultoria de medicina e engenharia de segurança do trabalho, para atender a legislação em matéria de SST.
O MEI, a ME e a EPP, graus de risco 1 e 2, conforme previsto na NR4, que não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensadas de elaborarem programas como: PCMSO e PPRA, porém mantem a obrigatoriedade de realizarem exames ocupacionais. A mudança está prevista na NR 1, Norma Regulamentadora que foi publicada no dia 30/07/2019.
Normas Regulamentadoras em consulta pública:
NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 4 – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil
A Natcorp acompanha as mudanças para seus parceiros e clientes que utilizam o módulo de SESMT, mantendo-os informados e atualizados. Desenvolvemos tecnologia para facilitar e otimizar a gestão de SST da sua empresa de uma forma totalmente integrada com os demais módulos oferecidos.
Fonte de consulta pública das NRs: http://www.participa.br/profile/secretaria-de-trabalho
Escrito por Gilvan Ramos