NEWS: Lei Nº14.151/21 Afastamento da Gestante
Para amenizar o impacto econômico da crise provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), o governo brasileiro vem procurando adotar medidas emergenciais para preservar ao máximo os empregos sem sobrecarregar as empresas que deverão se adaptar rapidamente às novas formas de relação de trabalho que foram exigidas para este momento.
Sendo assim, no último dia 12 de Maio foi sancionada a Lei Nº14.151/21, que muda as regras para as colaboradoras gestantes:
”Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos da lei ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Ou seja, fique atento pois a lei já está em vigor.