A partir de março de 2024, uma mudança significativa no recolhimento de tributos e FGTS para empregadores domésticos será implementada, trazendo ajustes importantes no calendário de obrigações. Agora, o prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) será ampliado até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Por exemplo, para a competência de março de 2024, o vencimento do DAE será no dia 19 de abril de 2024, uma vez que o dia 20 cai em um sábado.
Além disso, em conjunto com essa mudança, a abertura da folha de pagamento para a competência subsequente, destinada ao envio de eventos de remuneração, será antecipada para o dia 21 do mês. Essa medida visa proporcionar mais tempo para que os empregadores possam se organizar e preparar adequadamente suas obrigações trabalhistas.
Essas alterações foram implementadas com o intuito de simplificar e tornar mais eficiente o processo de recolhimento de tributos e FGTS para os empregadores domésticos, visando oferecer maior praticidade e garantir conformidade com as obrigações legais.
O que é a DAE?
O Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) é a guia utilizada no recolhimento de tributos relacionados à folha de pagamento do empregador doméstico. Ele é gerado através do Módulo Doméstico do eSocial, sendo uma ferramenta essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas.
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