No dia 09 de Abril de 2024 a Receita Federal promoveu mudanças significativas nas normas relacionadas às contribuições sociais, afetando diretamente o dia a dia dos profissionais de RH e DP.
A Instrução Normativa RFB 2.185/2024 trouxe modificações nos eventos do eSocial que impactam a elaboração do PPP. Agora, a atualização anual do PPP não é mais obrigatória quando não há mudanças nas informações.
Contribuições patronais sobre salário-maternidade: De acordo com o Parecer Conjunto SEI nº 27/2023/MF, a prorrogação do salário-maternidade, mesmo quando compartilhada com o pai, não incide em contribuições patronais.
Produtor rural pessoa física e salário-educação: A jurisprudência atual determina que o produtor rural pessoa física sem inscrição no CNPJ não está sujeito à contribuição ao salário-educação, pois não é considerado empresa.
Adequação do conceito de parceria rural: O conceito de parceria rural, conforme o Decreto nº 59.566/1966, foi atualizado para se alinhar à nova definição prevista na Lei nº 11.443/2007.
Correção de erros nas entidades beneficentes imunes: Os artigos 186 a 190, que tratam das entidades beneficentes imunes às contribuições previdenciárias, foram corrigidos para ajustar erros de redação e adequar-se aos termos do Decreto nº 11.791/2023, que regulamenta a Lei Complementar nº 187/2021.
Estas alterações têm impacto direto nas obrigações fiscais e previdenciárias das empresas. Fique por dentro das mudanças para garantir a conformidade com a legislação vigente.