A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgou a Nota Orientativa n° 02/2024 no site do eSocial, oferecendo informações importantes sobre o recolhimento do FGTS relacionado a períodos anteriores à implementação do FGTS Digital, especialmente quando há conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.
De acordo com a nota, o sistema FGTS Digital permitirá o recolhimento de valores referentes a situações que ocorreram antes da sua operação efetiva, desde que sejam declarados conforme a legislação. No entanto, é essencial mencionar que o sistema atual do FGTS Digital não está aceitando informações sobre períodos anteriores à sua implementação quando se trata da conversão de licença saúde em auxílio acidente de trabalho.
Portanto, os empregadores estão autorizados a usar sistemas conectados ao Conectividade Social para recolher os valores de FGTS devidos em decorrência desses eventos anteriores ao FGTS Digital. Durante esse período, devem utilizar o código 660 da Tabela de Códigos de Declaração/Recolhimento da SEFIP para cumprir as obrigações legais.
É importante destacar que a Secretaria de Inspeção do Trabalho poderá estabelecer procedimentos específicos, incluindo a utilização de ambientes diferentes do FGTS Digital, para lidar com essas situações de contingência. Os empregadores devem ficar atentos ao site oficial do FGTS Digital para acompanhar o tratamento dos dados e o término da utilização excepcional do Conectividade Social como medida temporária.
Essas orientações têm como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações legais relacionadas ao FGTS de maneira transparente e adequada durante esse período excepcional.
Fonte: gov.br