Foi publicado na Sexta-feira dia 15/03/2024 no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa 2181/2024, que altera o prazo de substituição da DIRF para 2025: “Art. 3º ….§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:”
Se você já tinha dado adeus e estava convicto que a DIRF tinha acabado, está muito enganado. Ainda no ano de 2025 a DIRF terá que ser entregue até o último dia útil de Fevereiro com as informações referentes ao ano base de 2024.
A substituição da DIRF para o eSocial e EFD-Reinf tem como objetivo simplificar e centralizar todas as informações em um só lugar. Garantindo uma maior transparência e eficiência nos processos fiscais da empresa.
O que é a DIRF?
A DIRF é uma obrigação fiscal que todas as empresas, independentemente do porte, precisam cumprir. Ela consiste em uma declaração que informa à Receita Federal todos os valores pagos aos colaboradores, sejam eles funcionários ou prestadores de serviços. É uma forma de garantir o pagamento correto dos impostos, evitando problemas com a Receita.
A penalidade pode chegar a 2% ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% do montante dos tributos e contribuições informados na declaração, mesmo que já tenham sido pagos integralmente.