No ambiente do FGTS Digital, uma ferramenta essencial para empregadores é a gestão do histórico de remunerações dos colaboradores. Essa funcionalidade desempenha um papel crucial no cálculo da indenização compensatória, especialmente nos casos de desligamento que geram direito ao pagamento da multa rescisória de 40% ou 20%.
Aqui está o que você precisa entender:
Cálculo automático: O sistema realiza o cálculo automaticamente, utilizando as bases já informadas ao eSocial, inclusive de competências anteriores ao início do FGTS Digital.
Base de cálculo pendente: Se o sistema não encontrar base de cálculo para alguma competência, o histórico de remunerações do empregado será exibido como pendente. Nesse cenário, o empregador tem a opção de recompor manualmente as bases de cálculo, utilizando o preenchimento em bloco ou carregando um arquivo com as remunerações faltantes.
Opção alternativa: Além disso, o empregador pode declarar o valor total atualizado da base de cálculo da indenização compensatória, incluindo os valores de FGTS decorrentes da rescisão. Ao optar por essa forma de declaração, é crucial preencher corretamente o campo “Valor da Base para Fins Rescisórios”, indicando se o valor inclui as verbas para fins rescisórios e o mês anterior à rescisão.
Compreender essas orientações é fundamental para garantir que todos os processos de rescisão ocorram de forma correta e transparente.