Nesses últimos anos muitas leis foram modificadas, como a Reforma Trabalhista que foi aprovada em 2017. E desde então, novas leis trabalhistas foram aprovadas ou alteradas, sendo assim vamos abordar nesse artigo as alterações na legislação que entram em vigor em 2021, e como as empresas podem preparar o seu RH para as necessárias adaptações.
Por que houve mudanças na legislação?
O mundo empresarial e as relações trabalhistas estão em constante mudança, devido ao surgimento de novas tecnologias, modelos de trabalho ou situações adversas como o surgimento da pandemia do COVID-19.
O atual cenário de pandemia tornou ainda mais importante a aplicação da chamada Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019), que entra em vigor no mês de maio de 2021, simplificando o uso de tecnologias e desburocratizando as relações trabalhistas. Não somente, possibilita o livre exercício da atividade econômica ao reduzir as restrições impostas pelo poder público e ao garantir uma maior autonomia para os que visam empreender.
Com a instabilidade econômica causada pela pandemia, essas novas regras estimulam o mercado de trabalho brasileiro, impactando também o RH, em que as mudanças legais influenciam em várias demandas recorrentes como: a contratação de novos profissionais e a gestão da folha de pagamento.
Além dessas mudanças, outras novidades ocorreram na legislação para o RH 2021, causadas principalmente pela pandemia do COVID-19.
A Lei da Liberdade Econômica, já citada anteriormente, tem outra vantagem: contribuir para que o Brasil suba nas posições do “Index of Economic Freedom” – o ranking global que elenca os países com maior liberdade econômica. Por ora, o Brasil está na posição 143 de 178 nações. Com uma futura melhoria, o nosso país pode receber investimentos externos, fomentando a economia e gerando novos postos de trabalho.
Quais as principais novidades trabalhistas?
A Reforma Trabalhista promoveu mais de cem modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), porém, existem algumas que precisam receber uma consideração especial do RH, apontadas a seguir.
Acordo trabalhista
Antes das alterações das leis trabalhistas, um colaborador que solicitasse demissão não recebia os mesmos direitos atrelados a uma dispensa feita pela empresa. Dessa forma, não era vantajoso para o colaborador entrar com esse pedido.
Em casos como esse, a solução era tentar conseguir uma demissão sem justa causa dada pelo empregador – algo que nem sempre era fácil de conseguir. Outra solução usada era uma negociação entre as partes que, além de não ser uma prática regularizada pela lei, no geral, favorecia mais a empresa do que o colaborador.
Na situação descrita acima, com as novas regras da CLT, é possível a solicitação da demissão por acordo trabalhista, em que a legislação define regras para que o colaborador não saia em desvantagem. Como podemos citar:
- 20% de Indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), podendo movimentar 80% do saldo total;
- 50% do Aviso prévio (caso seja indenizado);
- Valores integrais das verbas trabalhistas etc.
Banco de horas
Antes, o banco de horas estava ligado a um acordo firmado entre o sindicato da categoria profissional e a empresa. Depois da assinatura deste acordo, as regras, geralmente, eram essas:
- Empregadores e empregados tinham o prazo de um ano para a compensação das horas extras;
- Passado esse prazo, acréscimos ou descontos eram realizados na remuneração dos colaboradores.
O que muda com a aprovação da Reforma Trabalhista:
- O regime do banco de horas pode ser adotado por meio de um acordo individual entre empresa e colaborador;
- O prazo para compensação é de 6 meses. Excedido esse período, são feitos os descontos ou acréscimos na remuneração dos colaboradores e um novo banco de horas é realizado.
eSocial
Através do Comunicado Conjunto RFB/SEPRT nº1, de 13 de janeiro de 2021, algumas mudanças ocorreram para o RH 2021, no que se refere ao cronograma de implantação do layout simplificado do eSocial (versão S-1.0). As principais modificações no sistema, são:
- Exclusão de 12 eventos a serem transmitidos pelas empresas, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) e a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
- Melhoria na navegabilidade e integração dos campos;
- Otimização do envio e da validação dos eventos;
- Revisão do Manual de Orientação do eSocial;
- Redução do número de campos no layout;
- FGTS Digital.
Aviso prévio
Antes da aprovação da Reforma Trabalhista, exceto em casos de demissão por justa causa, o aviso prévio tinha a duração de 30 dias, podendo ser estendido para fins indenizatórios de acordo com os anos de serviço prestado à empresa. Com as novas regras, o aviso prévio pode ter uma duração de no mínimo, 15 dias.
Nos casos de demissão por acordo trabalhista, também são adicionados 3 dias a cada ano de serviço na empresa – seja em avisos prévios de 15 ou 30 dias. Mas, essa contagem de anos de serviços se limita em 60 dias. Essas regras devem ser aplicadas tanto no aviso prévio trabalhado quanto no indenizado. Reiterando que os dias adicionais do aviso prévio são para fins indenizatórios e não para que o colaborador passe mais tempo à disposição do empregador no caso do aviso prévio trabalhado.
Como preparar o seu RH para as mudanças na legislação?
Através de atualização e inovação. Essas duas práticas são essenciais para que o RH se adapte às novas regras da legislação trabalhista.
Os gestores de RH precisam conhecer as leis e estar sempre se atualizando e estando atentos às alterações. Assim, é possível implantar as regras, se adequando agilmente aos processos e as equipes a elas.
Já, a inovação exige uma modernização e automatização do RH por meio de ferramentas virtuais. As tecnologias dão o suporte para novos processos como o envio de informações ao eSocial e a flexibilização dos modelos de trabalho, como o home office.
A empresa toda se beneficia quando o RH atinge esse nível de operação. Pois, os líderes terão um time mais engajado e processos funcionando de maneira eficiente, e os colaboradores se sentem mais seguros e amparados por um negócio que segue à risca as leis trabalhistas.